Artigo 1º do Decreto nº 4.937 de 29 de dezembro de 2003
Regulamenta o art. 4º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, para estabelecer os critérios de composição de fatores para o ajuste de preços de medicamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O cálculo dos fatores previstos no art. 4º, § 1º, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003 , para o ajuste de preços de medicamentos, observará os critérios estabelecidos neste Decreto e o proposto pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED.[]