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Artigo 2º do Decreto nº 4.934 de 23 de dezembro de 2003

Autoriza a prorrogação da descentralização, até 31 de dezembro de 2005, das atividades que menciona.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 4.934 /2003