Artigo 2º do Decreto nº 4.934 de 23 de dezembro de 2003
Autoriza a prorrogação da descentralização, até 31 de dezembro de 2005, das atividades que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a prorrogação da descentralização, até 31 de dezembro de 2005, das atividades que menciona.
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