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Artigo 1º do Decreto nº 4.934 de 23 de dezembro de 2003

Autoriza a prorrogação da descentralização, até 31 de dezembro de 2005, das atividades que menciona.

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Art. 1º

Fica o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2005, os atuais convênios de descentralização firmados com as companhias docas federais, que tratam da execução das atividades de administração dos portos, hidrovias, eclusas e serviços a que se refere o art. 1 º do Decreto n º 99.475, de 24 de agosto de 1990.

Art. 1º do Decreto 4.934 /2003