Artigo 1º do Decreto nº 4.934 de 23 de dezembro de 2003
Autoriza a prorrogação da descentralização, até 31 de dezembro de 2005, das atividades que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2005, os atuais convênios de descentralização firmados com as companhias docas federais, que tratam da execução das atividades de administração dos portos, hidrovias, eclusas e serviços a que se refere o art. 1 º do Decreto n º 99.475, de 24 de agosto de 1990.