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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 4.930 de 23 de dezembro de 2003

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério das Cidades.

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Art. 1º

Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Cidades, trinta Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único

O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a:

I

ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996 , que não tenham sido estruturados em carreiras;

II

ocupantes de cargos efetivos que não tenham sido abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 ; e

III

ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.

Anexo

Texto

ANEXO AO DECRETO Nº , DE DE DE 2003. (Vide Decreto nº 10.773, de 2021) Vigência (Vide Decreto nº 10.788, de 2021) (Vigencia) FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DAS CIDADES FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA TOTAL FCT – 1 02 FCT – 2 02 FCT – 3 04 FCT – 4 07 FCT – 5 04 FCT – 11 02 FCT – 14 05 FCT – 15 04 TOTAL 30