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Artigo 1º do Decreto nº 4.929 de 23 de dezembro de 2003

Atribui ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a competência para atuar como órgão gestor do Fundo de Garantia à Exportação - FGE.

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Art. 1º

Fica atribuída ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a competência para atuar como órgão gestor do Fundo de Garantia à Exportação - FGE, criado pela Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999.