Artigo 1º do Decreto nº 4.929 de 23 de dezembro de 2003
Atribui ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a competência para atuar como órgão gestor do Fundo de Garantia à Exportação - FGE.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica atribuída ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a competência para atuar como órgão gestor do Fundo de Garantia à Exportação - FGE, criado pela Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999.