Artigo 1º do Decreto nº 49.278 de 17 de Novembro de 1960
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955 , para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Agrônomo Fruticultor, com o respectivo ocupante, Alberto da Silva Rego, de lotação permanente do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas para igual lotação da Inspetora Regional de Fomento Agrícola no Estado de Pernambuco, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal.