Artigo 3º do Decreto nº 49.275 de de 17 de Novembro de 1960
Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial, de Extranumerário-Mensalista de repartições do Ministério da Agricultura, na forma que Menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.