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Artigo 2º do Decreto nº 49.275 de de 17 de Novembro de 1960

Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial, de Extranumerário-Mensalista de repartições do Ministério da Agricultura, na forma que Menciona.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 49.275 de /1960