Artigo 1º do Decreto nº 49.275 de de 17 de Novembro de 1960
Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial, de Extranumerário-Mensalista de repartições do Ministério da Agricultura, na forma que Menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferido, com o respectivo ocupante, Adilaldo Macedo, uma (1) função de Trabalhador, referência "17", da Tabela Numérica Especial Extranumerário-Mensalista da Estação Experimental de Ponta Grossa para idêntica Tabela da Estação Experimental de Curitiba, ambas do Instituto Agronômico do Sul, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura.