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Artigo 3º do Decreto nº 4.922 de 18 de dezembro de 2003

Fixa os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais 2003/2004 e do Norte e Nordeste 2004.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 4.922 /2003