Artigo 3º do Decreto nº 4.922 de 18 de dezembro de 2003
Fixa os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais 2003/2004 e do Norte e Nordeste 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.