Decreto nº 49.218 de 14 de Novembro de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Combate à Tuberculose com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I., nº 7.279, de 1960, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 14 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a Associação Brasileira de Combate à Tuberculose com sede no Estado da Guanabara.
Juscelino Kubitschek Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.1961