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Artigo 4º do Decreto nº 4.920 de 22 de Novembro de 1939

Autoriza, a título provisório, o cidadão brasileiro Joaquim Torcápio Ferreira a pesquisar gipsita em área localizada no Município de Sobral, Estado do Ceará.

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Art. 4º

O título a que alude o n. I do art. 1º deste decreto, pagará de selo a quantia de duzentos mil réis (200$000). e só será válido depois de transcrito no livro competente da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, na forma do § 5º do art. 18 do Código de Minas;

Art. 4º do Decreto 4.920 /1939