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Artigo 3º do Decreto nº 4.920 de 22 de Novembro de 1939

Autoriza, a título provisório, o cidadão brasileiro Joaquim Torcápio Ferreira a pesquisar gipsita em área localizada no Município de Sobral, Estado do Ceará.

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Art. 3º

Si o autorizado infringir o n. I ou o n. VI do artigo 1º deste decreto, ou não se submeter às exigências da fiscalização, será anulada esta autorização, na forma do art. 28 do Código de Minas:

Art. 3º do Decreto 4.920 /1939