Artigo 2º do Decreto de 20 de dezembro de 1996
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 18.050.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Recursos de Outras Fontes, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.339, de 12 de dezembro de 1996.