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Decreto de 20 de dezembro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 18.050.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 20 de dezembro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.339, de 12 de dezembro de 1996, DECRETA:

Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 18.050.000,00 (dezoito milhões e cinqüenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Recursos de Outras Fontes, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.339, de 12 de dezembro de 1996.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais, na forma do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1996