Artigo 3º da
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 517.002,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto no art. 2º, inciso I, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Produção Mineral, na forma do Anexo III deste Decreto, no montante especificado.