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Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 517.002,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.325, de 9 de dezembro de 1996, DECRETA:

Brasília, 20 de dezembro 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 517.002,00 (quinhentos e dezessete mil e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I

incorporação do excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nos termos do art. 2º da Lei nº 9.325, de 9 de dezembro de 1996;

II

anulação parcial de dotações consignadas no vigente orçamento, no valor de R$17.002,00 (dezessete mil e dois reais), na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 2º, inciso I, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Produção Mineral, na forma do Anexo III deste Decreto, no montante especificado.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1996