Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 517.002,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.325, de 9 de dezembro de 1996, DECRETA:
Brasília, 20 de dezembro 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 517.002,00 (quinhentos e dezessete mil e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
incorporação do excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nos termos do art. 2º da Lei nº 9.325, de 9 de dezembro de 1996;
anulação parcial de dotações consignadas no vigente orçamento, no valor de R$17.002,00 (dezessete mil e dois reais), na forma do Anexo II deste Decreto.
Em decorrência do disposto no art. 2º, inciso I, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Produção Mineral, na forma do Anexo III deste Decreto, no montante especificado.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1996