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Artigo 12 do Decreto nº 4.915 de 12 de dezembro de 2003

Dispõe sobre o Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, da administração pública federal, e dá outras providências.

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Art. 12

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 do Decreto 4.915 /2003