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Artigo 5º do Decreto nº 4.914 de 11 de dezembro de 2003

Dispõe sobre os centros universitários de que trata o art. 11 do Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica revogado o art. 11 do Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001 , assegurada aos centros universitários a autonomia constante da disposição regulamentar ora revogada, na forma das condições estabelecidas neste Decreto.