Artigo 5º do Decreto nº 4.914 de 11 de dezembro de 2003
Dispõe sobre os centros universitários de que trata o art. 11 do Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica revogado o art. 11 do Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001 , assegurada aos centros universitários a autonomia constante da disposição regulamentar ora revogada, na forma das condições estabelecidas neste Decreto.