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Artigo 4º do Decreto nº 4.914 de 11 de dezembro de 2003

Dispõe sobre os centros universitários de que trata o art. 11 do Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º do Decreto 4.914 /2003