Artigo 4º do Decreto nº 4.914 de 11 de dezembro de 2003
Dispõe sobre os centros universitários de que trata o art. 11 do Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.