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Artigo 3º do Decreto de 20 de dezembro de 1996

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União, do Senado Federal e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 7.585.850,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1996