Artigo 3º do Decreto de 20 de dezembro de 1996
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União, do Senado Federal e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 7.585.850,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.