Decreto de 20 de dezembro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União, do Senado Federal e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 7.585.850,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Decreto de 20 de dezembro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.382, de 18 de dezembro de 1996, DECRETA:
Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), crédito suplementar no valor global de R$ 7.585.850,00 (sete milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta reais), sendo, R$ 1.223.000,00 (um milhão, duzentos e vinte e três mil reais) destinados ao Tribunal de Contas da União, R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ao Senado Federal e R$1.562.850,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil, oitocentos e cinqüenta reais) ao Ministério Público da União, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações orçamentárias de subprojetos e subatividades pertencentes aos próprios Órgãos, indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1996