Artigo 4º do Decreto nº 491 de 9 de Abril de 1992
Regulamenta o art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, e altera a regulamentação do Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Na hipótese de os servidores de que trata este Decreto estarem percebendo vencimento superior ao resultante da transformação, ser-lhe-ão asseguradas diferenças individuais, como vantagem pessoal nominalmente identificável, sobre a qual incidirão os reajustes gerais de vencimentos.