Artigo 2º do Decreto nº 491 de 9 de Abril de 1992
Regulamenta o art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, e altera a regulamentação do Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São transformados para a Carreira de Planejamento e Orçamento, constituída das categorias de Analista de Planejamento e Orçamento, de nível superior, e de Técnico de Planejamento e Orçamento de nível médio, os cargos efetivos na forma abaixo especificada:
I
para o cargo de Analista de Planejamento e Orçamento:
a
os cargos da categoria de Analista de Orçamento;
b
os cargos efetivos de nível superior, ocupados por servidores do quadro permanente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;
c
os cargos efetivos, ocupados pelos servidores integrantes da categoria funcional de Técnico de Planejamento, P-1501, do Grupo Planejamento, P-1500, criado pelo Decreto nº 75.461, de 7 de março de 1975 ;
II
para o cargo de Técnico de Planejamento e Orçamento:
a
os cargos da categoria de Técnico de Orçamento;
b
os cargos efetivos de nível médio, ocupados por servidores do quadro permanente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.
Parágrafo único
São transformados em cargos de Analista de Planejamento e Orçamento e de Técnico de Planejamento e Orçamento os cargos vagos existentes, respectivamente, nas categorias de analista de Orçamento e Técnico de Orçamento.