JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto nº 491 de 9 de Abril de 1992

Regulamenta o art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, e altera a regulamentação do Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 do Decreto 491 /1992