Artigo 10º do Decreto nº 491 de 9 de Abril de 1992
Regulamenta o art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, e altera a regulamentação do Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O disposto neste Decreto aplica-se aos ocupantes de cargos da Carreira de Finanças e Controle, criada pelo Decreto-Lei nº 2.346, de 23 de julho de 1987 .