JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto nº 491 de 9 de Abril de 1992

Regulamenta o art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, e altera a regulamentação do Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O disposto neste Decreto aplica-se aos ocupantes de cargos da Carreira de Finanças e Controle, criada pelo Decreto-Lei nº 2.346, de 23 de julho de 1987 .

Art. 10 do Decreto 491 /1992