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Artigo 1º do Decreto nº 491 de 9 de Abril de 1992

Regulamenta o art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, e altera a regulamentação do Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987.

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Art. 1º

A transformação dos cargos efetivos ocupados pelos servidores de que trata o art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991 , far-se-á nos termos deste Decreto.