Artigo 2º do Decreto nº 4.909 de 5 de dezembro de 2003
Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 25 de junho de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.