Artigo 1º do Decreto nº 49.050 de 5 de Outubro de 1960
Renova o Decreto nº 43.763, de 21 de maio de 1958.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida à Mineração Urandi S.A., pelo Decreto número quarenta e três mil setecentos e sessenta e três, (43.763), de vinte e um (21) de maio de mil novecentos e cinquenta e oito (1958), para pesquisar manganês e associados, nos distritos de Girapá e Brejinho das Ametistas, município de Urandi, Estado da Bahia.