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Decreto nº 4.905 de 1º de dezembro de 2003

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Implementação do Fórum de Diálogo Índia, Brasil e África do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e Considerando o estabelecimento do Fórum de Diálogo Índia, Brasil e África do Sul (IBAS) pela Declaração de Brasília, em 6 de junho de 2003, e o Comunicado Conjunto dos Chefes de Estado/Governo de Índia, Brasil e África do Sul, de 25 de setembro de 2003; e Considerando a necessidade de adequada coordenação e implementação de projetos envolvendo o Brasil, Índia e África do Sul, com participação de diversos órgãos da administração pública; DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Implementação do Fórum de Diálogo Índia, Brasil e África do Sul.

Parágrafo único

O Ministro de Estado das Relações Exteriores presidirá as reuniões do Grupo Interministerial.

Art. 2º

O Grupo Interministerial será integrado pelo Secretário de Estratégia e Assuntos Internacionais do Ministério da Defesa e pelos Secretários-Executivos ou ocupantes de cargos equivalentes dos seguintes órgãos:

I

Ministério da Justiça;

II

Ministério dos Transportes;

III

Ministério da Educação;

IV

Ministério da Cultura;

V

Ministério da Assistência Social;

VI

Ministério da Saúde;

VII

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VIII

Ministério de Minas e Energia;

IX

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

X

Ministério da Ciência e Tecnologia;

XI

Ministério do Meio Ambiente;

XII

Ministério do Esporte;

XIII

Ministério do Turismo;

XIV

Ministério do Desenvolvimento Agrário;

XV

Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;

XVI

Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

XVII

Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; e

XVIII

Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.

Art. 3º

O Chefe da Secretaria de Planejamento Diplomático do Ministério das Relações Exteriores será o Secretário-Executivo do Grupo Interministerial.

Art. 4º

O Grupo Interministerial poderá solicitar a cooperação de outros órgãos do setor público.

Art. 5º

O Grupo Interministerial poderá estabelecer formas de colaboração com entidades da comunidade acadêmica, da sociedade civil e da iniciativa privada que tenham interesse direto no tema.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.2003