Decreto nº 4.905 de 1º de dezembro de 2003
Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Implementação do Fórum de Diálogo Índia, Brasil e África do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e Considerando o estabelecimento do Fórum de Diálogo Índia, Brasil e África do Sul (IBAS) pela Declaração de Brasília, em 6 de junho de 2003, e o Comunicado Conjunto dos Chefes de Estado/Governo de Índia, Brasil e África do Sul, de 25 de setembro de 2003; e Considerando a necessidade de adequada coordenação e implementação de projetos envolvendo o Brasil, Índia e África do Sul, com participação de diversos órgãos da administração pública; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Implementação do Fórum de Diálogo Índia, Brasil e África do Sul.
O Ministro de Estado das Relações Exteriores presidirá as reuniões do Grupo Interministerial.
O Grupo Interministerial será integrado pelo Secretário de Estratégia e Assuntos Internacionais do Ministério da Defesa e pelos Secretários-Executivos ou ocupantes de cargos equivalentes dos seguintes órgãos:
O Chefe da Secretaria de Planejamento Diplomático do Ministério das Relações Exteriores será o Secretário-Executivo do Grupo Interministerial.
O Grupo Interministerial poderá estabelecer formas de colaboração com entidades da comunidade acadêmica, da sociedade civil e da iniciativa privada que tenham interesse direto no tema.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.2003