JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto de 19 de dezembro de 1996

Prorroga e autoriza o uso compartilhado da concessão de que trata o Decreto nº 60.077, de 16 de janeiro de 1967.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto /1996