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Artigo 8º do Decreto de 19 de dezembro de 1996

Prorroga e autoriza o uso compartilhado da concessão de que trata o Decreto nº 60.077, de 16 de janeiro de 1967.

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Art. 8º

Qualquer alteração no Contrato do Consórcio Canoas deverá ser submetida à prévia aprovação do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE.

Art. 8º do Decreto /1996