Artigo 8º do Decreto de 19 de dezembro de 1996
Prorroga e autoriza o uso compartilhado da concessão de que trata o Decreto nº 60.077, de 16 de janeiro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Qualquer alteração no Contrato do Consórcio Canoas deverá ser submetida à prévia aprovação do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE.