Artigo 13 do Decreto nº 4.904 de 1º de dezembro de 2003
Concede indulto condicional, comutação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Concede indulto condicional, comutação e dá outras providências.
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