Artigo 2º do Decreto nº 490 de 8 de Abril de 1992
Dispõe sobre a nomeação e contratação de pessoal docente e técnico administrativo das Instituições Federais de Ensino Superior, durante o exercício de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.