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Artigo 2º do Decreto nº 490 de 8 de Abril de 1992

Dispõe sobre a nomeação e contratação de pessoal docente e técnico administrativo das Instituições Federais de Ensino Superior, durante o exercício de 1992.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 490 /1992