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Decreto nº 48.993 de 4 de Outubro de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Venerável e Arquepiscopal Ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I - 41.479, de 1959, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 4 de outubro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.


Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, a Venerável e Arquepiscopal Ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.


Juscelino Kubitschek Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1960

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