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Artigo 2º do Decreto nº 4.899 de 26 de Novembro de 2003

Aprova alterações no Estatuto Social da Eletrobrás Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR, aprovado pelo Decreto de 23 de dezembro de 1997.

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Art. 2º

A implementação das alterações estatutárias aprovadas neste Decreto será efetuada sem aumento da despesa total com pessoal e encargos sociais na ELETRONUCLEAR.

Art. 2º do Decreto 4.899 /2003