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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 4.898 de 26 de Novembro de 2003

Transfere competências da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo para o Ministério do Turismo, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam transferidos da EMBRATUR para o Ministério do Turismo os direitos, as obrigações e os acervos técnico e patrimonial utilizados no desempenho das atividades referidas no art. 1º deste Decreto.

Parágrafo único

A EMBRATUR prestará apoio logístico necessário à execução das atividades transferidas para o Ministério do Turismo.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 4.898 /2003