Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 4.898 de 26 de Novembro de 2003
Transfere competências da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo para o Ministério do Turismo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam transferidos da EMBRATUR para o Ministério do Turismo os direitos, as obrigações e os acervos técnico e patrimonial utilizados no desempenho das atividades referidas no art. 1º deste Decreto.
Parágrafo único
A EMBRATUR prestará apoio logístico necessário à execução das atividades transferidas para o Ministério do Turismo.