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Decreto nº 48.963 de 22 de Setembro de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a instalação de agências do The First National Bank of Boston.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere a Constituição e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 14.728, de 12 de abril de 1921, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 22 de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o The First National Bank of Boston a instalar agências em Campinas (SP), Salvador (BA), Recife (PE), Curitiba (PR) e Belo Horizonte (MG).

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Antonio Carlos Barcellos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1960