Decreto nº 48.963 de 22 de Setembro de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a instalação de agências do The First National Bank of Boston.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere a Constituição e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 14.728, de 12 de abril de 1921, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 22 de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o The First National Bank of Boston a instalar agências em Campinas (SP), Salvador (BA), Recife (PE), Curitiba (PR) e Belo Horizonte (MG).
Art. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Antonio Carlos Barcellos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1960