Artigo 8º do Decreto nº 48.921 de de 08 de Setembro de 1960
Dispõe sôbre o enquadramento de que trata a Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A disposição e a discriminação dos cargos e funções atuais confrontados com a situação decorrente do enquadramento obedecerão ao modêlo que figura anexo a êste decreto.