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Artigo 8º do Decreto nº 48.921 de de 08 de Setembro de 1960

Dispõe sôbre o enquadramento de que trata a Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

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Art. 8º

A disposição e a discriminação dos cargos e funções atuais confrontados com a situação decorrente do enquadramento obedecerão ao modêlo que figura anexo a êste decreto.

Art. 8º do Decreto 48.921 de /1960