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Artigo 3º do Decreto nº 48.921 de de 08 de Setembro de 1960

Dispõe sôbre o enquadramento de que trata a Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

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Art. 3º

Cargos e funções existentes, para efeito de enquadramento, são os cargos isolados de provimento efetivo e os de carreira, bem como as funções dos extranumerários amparados pelos arts. 18, Parágrafo único, e 23 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dos extranumerários amparados pela Lei nº 2.264, de 9 de agôsto de 1954, do pessoal amparado pelas Leis números 3.483 de 8 de Dezembro de 1958, e 3.772, de 13 de junho de 1960, pelo art. 264, da Lei nº 1.711, de 28 de Outubro de 1952 e do pessoal a êles equiparados.

Anexo

Texto

(Modelo a que se refere o art. 8º do Decreto nº 48.921, de 8 de setembro de 1960) MINISTÉRIO OU ÓRGÃO QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE (OU SUPLEMENTAR) Situação anterior Enquadramento Situação nova Número de Cargos e Funções Denominação Classe, Padrão, Ref. ou Salário Excedente Vagos provisórios Quadro ou Cargos Total de Cargos Código Total de Cargos Denominação Nível e Classe Não remover!