Artigo 25 do Decreto nº 48.921 de de 08 de Setembro de 1960
Dispõe sôbre o enquadramento de que trata a Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.