Artigo 24 do Decreto nº 48.921 de de 08 de Setembro de 1960
Dispõe sôbre o enquadramento de que trata a Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O enquadramento dos cargos e funções integrantes de Quadros e Tabelas, sob a jurisdição do Ministério da Viação e Obras Públicas, a que se refere a Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957, será feito de conformidade com o que dispõe o artigo 76 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 , na forma indicada neste decreto.