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Artigo 24 do Decreto nº 48.921 de de 08 de Setembro de 1960

Dispõe sôbre o enquadramento de que trata a Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

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Art. 24

O enquadramento dos cargos e funções integrantes de Quadros e Tabelas, sob a jurisdição do Ministério da Viação e Obras Públicas, a que se refere a Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957, será feito de conformidade com o que dispõe o artigo 76 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 , na forma indicada neste decreto.

Art. 24 do Decreto 48.921 de /1960