Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 21 do Decreto nº 48.921 de de 08 de Setembro de 1960

Dispõe sôbre o enquadramento de que trata a Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

As funções gratificadas, depois de regulamentadas na forma do art. 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 , integrarão a Parte Permanente.

Anexo

Texto

(Modelo a que se refere o art. 8º do Decreto nº 48.921, de 8 de setembro de 1960) MINISTÉRIO OU ÓRGÃO QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE (OU SUPLEMENTAR) Situação anterior Enquadramento Situação nova Número de Cargos e Funções Denominação Classe, Padrão, Ref. ou Salário Excedente Vagos provisórios Quadro ou Cargos Total de Cargos Código Total de Cargos Denominação Nível e Classe Não remover!