Artigo 2º do Decreto nº 48.921 de de 08 de Setembro de 1960
Dispõe sôbre o enquadramento de que trata a Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O enquadramento abrangerá os cargos e funções existentes nos Quadros e Tabelas de cada Ministério ou repartição da administração direta na data da vigência da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 .