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Artigo 2º do Decreto nº 48.921 de de 08 de Setembro de 1960

Dispõe sôbre o enquadramento de que trata a Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

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Art. 2º

O enquadramento abrangerá os cargos e funções existentes nos Quadros e Tabelas de cada Ministério ou repartição da administração direta na data da vigência da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 .

Art. 2º do Decreto 48.921 de /1960