Artigo 18 do Decreto nº 48.921 de de 08 de Setembro de 1960
Dispõe sôbre o enquadramento de que trata a Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Uma vez processados, os enquadramentos prevalecerão a partir de 1º de julho de 1960, para todos os efeitos.