Artigo 16 do Decreto nº 48.921 de de 08 de Setembro de 1960
Dispõe sôbre o enquadramento de que trata a Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores, ou expedirá aos que não os possuirem, consignado a nova situação constante do respectivo decreto de enquadramento, bem como procederá aos ajustamentos cabíveis em todos os assentamentos e fichários.