JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18 do Decreto nº 4.892 de 25 de Novembro de 2003

Regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

O regulamento operativo de que trata o art. 1º deste Decreto deverá assegurar a efetiva participação dos Conselhos de Desenvolvimento Rural Sustentável na elaboração dos planos de reordenação fundiária, nos planos de aplicação de recursos e na análise e aprovação das propostas de financiamento, definindo as atribuições dos conselhos nos seus respectivos níveis de atuação.

Art. 18

O regulamento operativo de que trata o art. 1º disporá sobre a participação dos Conselhos de Desenvolvimento Rural e definirá seus níveis de atuação. (Redação dada pelo Decreto nº 9.263, de 2018)

Art. 18 do Decreto 4.892 /2003