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Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto nº 4.892 de 25 de Novembro de 2003

Regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária, e dá outras providências.

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Art. 13

O risco dos financiamentos concedidos na forma deste Decreto será do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, conforme o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 93, de 1998 , ou do agente financeiro, na forma e nas condições definidas pelo Conselho Monetário Nacional. (Incluído pelo Decreto nº 8.500, de 2015)

Parágrafo único

Quando o risco da operação de financiamento for do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, poderá ser transferido, por meio de instrumento jurídico específico, para Estados, Distrito Federal e Municípios. (Incluído pelo Decreto nº 8.500, de 2015)

Art. 13, Parágrafo Único do Decreto 4.892 /2003