Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 4.890 de 21 de Novembro de 2003
Cria a Câmara de Política Cultural, do Conselho de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Política Cultural, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara, integrado pelos seguintes membros:
I
Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II
Subchefe de Coordenação da Ação Governamental da Casa Civil da Presidência da República;
III
Secretário-Adjunto da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;
IV
Secretários-Executivos dos Ministérios da Cultura, das Cidades, da Ciência e Tecnologia, das Comunicações, da Educação, do Turismo e do Esporte.