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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 4.890 de 21 de Novembro de 2003

Cria a Câmara de Política Cultural, do Conselho de Governo.

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Art. 3º

Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Política Cultural, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara, integrado pelos seguintes membros:

I

Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II

Subchefe de Coordenação da Ação Governamental da Casa Civil da Presidência da República;

III

Secretário-Adjunto da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;

IV

Secretários-Executivos dos Ministérios da Cultura, das Cidades, da Ciência e Tecnologia, das Comunicações, da Educação, do Turismo e do Esporte.

Art. 3º, I do Decreto 4.890 /2003